Considerando o que estabelece o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico, segundo o qual compete ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias, ouvido o Conselho Presbiteral;
Tendo em vista a escassez de clero e a baixa atividade pastoral em determinadas comunidades desta Diocese;
Após diligente reflexão e visando ao bem das almas, que deve ser sempre a lei suprema da Igreja (salus animarum suprema lex, cf. cân. 1752);
E recordando as palavras do Senhor: “Eu sou a videira, vós os ramos” (Jo 15,5), para que, unidos a Cristo, possamos produzir frutos mais abundantes;
— Paróquia Nossa Senhora de Fátima
— Paróquia Nossa Senhora do Carmo
— Paróquia São Francisco das Chagas
— Paróquia do Santíssimo Sacramento
— Paróquia São Pedro de Alcântara
— Paróquia Santo Antônio de Pádua
Art. 2º — As referidas comunidades eclesiais são, por este ato, transformadas em Capelas, permanecendo como locais legítimos de culto, conforme as disposições do direito e sob a autoridade desta Diocese.
Art. 3º — Ficam estabelecidas as seguintes determinações específicas:
§ 1º — A Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro passa a ser anexada ao Santuário do Menino Jesus.
Art. 5º — Os livros sacramentais e arquivos paroquiais serão recolhidos e devidamente guardados pela Chancelaria Diocesana, garantindo-se sua integridade e conservação.
Art. 6º — Considerando que as referidas paróquias encontram-se atualmente vacantes, não há necessidade de disposições imediatas quanto à transferência de párocos.
Que, sustentados pela graça divina, possamos caminhar como Igreja viva, fiel ao Evangelho e sempre renovada pelo Espírito Santo, pois “sabemos que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus” (Rm 8,28).
Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, interceda por nós, para que permaneçamos firmes na fé, na esperança e na caridade.
Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, aos 17 dias do mês de abril do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.





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