Decreto de Supressão e Transformação | Prot. Nº 029/2026

 


DOM ENZO SAVELLI DCASTELLO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO

DECRETO DE SUPRESSÃO 
E TRANSFORMAÇÃO DE PARÓQUIAS

A todos os fiéis desta Igreja particular,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado.

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Prot. Nº 029/2026 

Brasília, 17 de Abril de 2026

“Eis que faço novas todas as coisas.”
(Ap 21,5)

PREÂMBULO

À luz do mistério pascal, no qual Cristo renova todas as coisas e conduz sua Igreja pelos caminhos da salvação, somos chamados a discernir, com prudência e responsabilidade pastoral, as necessidades concretas do Povo de Deus.

Considerando o que estabelece o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico, segundo o qual compete ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias, ouvido o Conselho Presbiteral;

Tendo em vista a escassez de clero e a baixa atividade pastoral em determinadas comunidades desta Diocese;

Após diligente reflexão e visando ao bem das almas, que deve ser sempre a lei suprema da Igreja (salus animarum suprema lex, cf. cân. 1752);

E recordando as palavras do Senhor: “Eu sou a videira, vós os ramos” (Jo 15,5), para que, unidos a Cristo, possamos produzir frutos mais abundantes;


DECRETO

Art. 1º — Pelo presente Decreto, SUPRIMO as seguintes paróquias desta Diocese do Planalto, cessando nelas o estatuto jurídico de paróquia:

— Basílica-Menor de São Francisco de Assis
— Paróquia Nossa Senhora de Fátima
— Paróquia Nossa Senhora do Carmo
— Paróquia São Francisco das Chagas
— Paróquia do Santíssimo Sacramento
— Paróquia São Pedro de Alcântara
— Paróquia Santo Antônio de Pádua

Art. 2º — As referidas comunidades eclesiais são, por este ato, transformadas em Capelas, permanecendo como locais legítimos de culto, conforme as disposições do direito e sob a autoridade desta Diocese.

Art. 3º — Ficam estabelecidas as seguintes determinações específicas:

§ 1º — A Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro passa a ser anexada ao Santuário do Menino Jesus.

§ 2º — A Capela Nossa Senhora da Assunção passa a ser anexada ao Santuário Diocesano Dom Bosco.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º — Todos os bens temporais, direitos e encargos das antigas paróquias suprimidas passam a ser incorporados à Cúria Diocesana, conforme os cânn. 121–123 e 1276, devendo ser administrados segundo as normas da Igreja.

Art. 5º — Os livros sacramentais e arquivos paroquiais serão recolhidos e devidamente guardados pela Chancelaria Diocesana, garantindo-se sua integridade e conservação.

Art. 6º — Considerando que as referidas paróquias encontram-se atualmente vacantes, não há necessidade de disposições imediatas quanto à transferência de párocos.

Art. 7º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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EPÍLOGO

Confiamos este ato ao Cristo Ressuscitado, que guia a sua Igreja com sabedoria e amor, para que esta reorganização pastoral produza frutos abundantes para o crescimento da fé e a edificação do Corpo de Cristo.

Que, sustentados pela graça divina, possamos caminhar como Igreja viva, fiel ao Evangelho e sempre renovada pelo Espírito Santo, pois “sabemos que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus” (Rm 8,28).

Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, interceda por nós, para que permaneçamos firmes na fé, na esperança e na caridade.

Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, aos  17   dias do mês de  abril  do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.

Em Cristo,


Dom Enzo Savelli di Castello
Bispo Diocesano do Planalto


Mons. Adriano Silva
Chanceler do Bispado

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