
DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICABISPO DIOCESANO DE BRASILIA
BISPO DIOCESANO DE BRASILIA
Prot. N° 031/2025
DECRETO DE CRIAÇÃO DA RÁDIO E DO JORNAL “VERBO DIVINO”
“Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura.” (Mc 16,15)
A Igreja de Cristo, enviada ao mundo para anunciar a Boa-Nova da salvação, deve, em todos os tempos, adequar-se aos meios que melhor servem à sua missão evangelizadora. Na época presente marcada pela velocidade da informação, pelas redes digitais e pelos novos modos de comunicação, é dever da Igreja discernir, evangelizar e ocupar tais espaços, levando a mensagem do Evangelho a todos os que neles habitam.
É próprio da Igreja o dever de anunciar a salvação e de iluminar com a luz de Cristo todos os homens (Ad Gentes , 2), e, portanto, os instrumentos de comunicação são, em nossos dias, verdadeiros púlpitos modernos, nos quais o Verbo Encarnado continua a ser proclamado.
Assim, desta missão que me é confiada pelo Senhor, e conforme as normas dos cânones 27, 45 e 134–144 do código de direito canônico, que reconhecem ao Ordinário do lugar a potestade de erigir e prover ofícios e instituições eclesiais voltadas à evangelização e ao bem comum dos fiéis, considerando as disposições numeradas acima; através do exercício do Múnus Pastoral, como pastor próprio desta Igreja Particular que me foi confiada pelo Romano Pontífice;
DECRETO
Art. 1º — Ficam erigidos canonicamente, no território daDiocese do Planalto, os meios de comunicação RÁDIO VERBO DIVINO e JORNAL VERBO DIVINO, os quais constituem, por este ato, pessoas jurídicas públicas eclesiásticas (cf. c. 105 § 1), vinculadas diretamente à Cúria Diocesana e submetidas à autoridade do Bispo Diocesano.
Art. 2º — A Rádio Verbo Divino e o Jornal Verbo Divino têm como finalidade:
1. Promover e difundir a Palavra de Deus e o Magistério da Igreja;2. Favorecer a comunhão entre as paróquias, pastorais e organismos diocesanos;3. Servir como instrumento de formação cristã, informação pastoral e promoção humana;4. Tornar-se voz da Diocese do Planalto, anunciando a fé e testemunhando o Evangelho com fidelidade à Verdade e à Caridade.
Art. 3º — Nos termos dos cânones 137 e 144 do mesmo Código, nomeio o
Rev.mo Sr. Pe. Augusto Costa como Diretor da Rádio e do Jornal Verbo Divino, com todas as faculdades, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, conforme os estatutos próprios que serão oportunamente aprovados.
Exorto vivamente o Rev.mo Pe. Augusto Costa a exercer este ofício com alegria, zelo pastoral e espírito de comunhão, recordando que o serviço eclesial na comunicação é também um ministério de evangelização.
Que sua palavra, sustentada pela verdade e iluminada pelo amor de Cristo, seja instrumento eficaz de unidade, esperança e fé, de modo que a Rádio e o Jornal Verbo Divino se tornem expressões vivas do mandato do Senhor: O que vos digo às escuras, dizei-o à luz do dia; e o que ouvis ao pé do ouvido, proclamai-o sobre os telhados (Mt 10,27).
Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser arquivado na Cúria Diocesana e divulgado em todos os meios oficiais da Diocese do Planalto.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Brasilia, aos sete dias do mês de outubro do ano Santo do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.
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