Decreto de Convocação Geral | Prot. N° 032/2025

 
 DOM MURILO HERRMANN

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BRASILIA


Prot. N° 032/2025

DECRETO DE CONVOCAÇÃO GERAL 
Vinde, subamos a Jerusalém!” (Mt 20,18)

A Igreja de Cristo, peregrina neste mundo, caminha entre alegrias e esperanças rumo ao Céu, onde habita o Senhor da História. Desde tempos imemoriais, o povo cristão realiza peregrinações como expressão de fé, penitência e comunhão, reafirmando a certeza de que toda a vida humana é uma marcha em direção à eternidade. 

O Ano Jubilar é tempo de graça, reconciliação e renovação espiritual. Neste espírito, e em comunhão com o Santo Padre, o Papa Bento VIII, convocamos a toda a Diocese a participar da Peregrinação Jubilar às Basílicas Papais de Roma, como expressão de nossa comunhão eclesial e testemunho visível da unidade do Corpo de Cristo. 

DECRETAMOS:

Art. 1º — Da Ficam convocados todos os presbíteros, diáconos, religiosos, bem como todo o povo fiel de Deus pertencente à Diocese do Planalto, a participarem da Peregrinação Jubilar Diocesana às Basílicas Papais de Roma, a realizar-se neste dia 21 de outubro do ano do Senhor de 2025, às 21h, conforme o horário de Brasília.

Art. 2º —  A presente convocação tem caráter obrigatório para todos os ministros ordenados e religiosos residentes no território da Diocese. A ausência será admitida somente por justo motivo, devidamente comunicado à Cúria Diocesana. As justificativas deverão ser apresentadas até três (3) horas antes do início da peregrinação, por meio dos canais oficiais da Cúria. O não comparecimento sem justificativa válida será considerado falta eclesiástica grave, passível de sanções disciplinares, conforme o direito canônico e as normas particulares da Diocese.

Assim, exortamos a unidade e o comparecimento do clero na peregrinação, par que juntos possamos renovar a comunhão com o Sucessor de Pedro e com toda a Igreja universal; reavivar da vida espiritual e pastoral do clero, dos consagrados e dos fiéis e fortalecer os laços de unidade eclesial e a consciência missionária do Povo de Deus.

Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser arquivado na Cúria Diocesana e divulgado em todos os meios oficiais da Diocese do Planalto.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Brasilia, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano Santo do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.



Dom Murilo Herrmann
Bispo do Planalto


Pe. Fr. Marcos Abreu, OC-M
Chanceler do Bispado

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