
DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICABISPO DIOCESANO DE BRASILIA
BISPO DIOCESANO DE BRASILIA
Prot. N° 026/2025
DECRETO DE NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS
“Que tudo se faça em vista da edificação!” (1 Cor 14, 26)
A Igreja, em sua missão de anunciar o Reino de Deus e conduzir à salvação, realiza-se concretamente nas Igrejas particulares, onde o Povo de Deus vive sob a guia de seus Pastores. Também a Diocese do Planalto, porção do rebanho confiada à solicitude episcopal, requer renovada atenção às suas necessidades pastorais. Por isso, para favorecer a missão evangelizadora e assegurar uma adequada organização eclesial, decretamos a criação, supressão e reformulação de foranias e paróquias, a fim de melhor atender ao Povo de Deus confiado ao nosso cuidado.
Considerando as necessidades pastorais da Diocese do Planalto, a missão evangelizadora da Igreja e a devida organização eclesial necessitado a reorganização de paróquias e foranias, a fim de melhor atender ao Povo de Deus confiado ao nosso cuidado pastoral;
Considerando o múnus pastoral que, como Pastor próprio desta Igreja Particular de Brasília, me foi confiado pelo Romano Pontífice, em conformidade com os Cânones 362 §1-2 do Código de Direito Canônico;
Considerando às disposições do Código de Direito Canônico, especialmente no que se refere à constituição e funcionamento da Cúria Diocesana (cânones 469-483), e às orientações da Santa Sé;
DECRETO:
Art. 1º. Ficam erigidas, no território desta Diocese do Planalto, duas Foranias, a saber:
I – Forania Nossa Senhora Aparecida, tendo como Vigário Forâneo o Revmo. Sr. Pe. Celso Matchiori, EP-M;
II – Forania São João Bosco, tendo como Vigário Forâneo o Revmo. Sr. Pe. Adalto Mendes, EP-M.
Art. 2º. A organização das referidas Foranias, com suas respectivas paróquias e párocos, fica assim estabelecida:
I - Forania Nossa Senhora Aparecida
Vigário forâneo: Revmo. Sr. Pe. Celso Matchiori, EP-M
1. Paróquia Catedral Nossa Senhora da Conceição Aparecida (-534, 19, 323);
Cura: Revmo. Sr. Pe. Celso Matchiori, EP-M
Vice reitor: Revmo. Sr. Pe. Pedro Lima
2. Basílica menor de São Francisco de Assis (4, 27, 285);
Reitor: Revmo. Sr. Pe. Adalto Mendes, EP-M
3. Santuário Diocesano do Menino Jesus (-225, 28, 469);
Reitor: Revmo. Sr. Pe. Augusto Costa
4. Paróquia Nossa Senhora de Fátima (sob cuidado dos Arautos do Evangelho) (-432, 18, 727);
Pároco: Revmo. Sr. Mons. Carlos Eduardo, EP-M
5. Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (-636, 18, 203);
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Júlio Kauã
6. Paróquia Nossa Senhora do Carmo (-1158, 23, 147);
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Fr. Marcos Abreu.
7. Paróquia São Francisco das Chagas (sob cuidados da OFM) (-241, 21, 946);
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Fr. João Lucas, OFM-M
Vigário: Revmo. Sr. Pe. Fr. Adriano Mendes, OFM-M
II. FORANIA SÃO JOÃO BOSCO
Vigário forâneo: Revmo. Sr. Pe. Adalto Mendes, EP-M
8. Paróquia São José (285, 21, 263):
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Davi Gabriel
10. Paróquia Nossa Senhora da Assunção (-24, 20, -376);
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Davi Gabriel
11. Paróquia do Santíssimo Sacramento (458, 21, -13);
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Victor Raffael Lima
12. Paróquia São Pedro de Alcantara (854, 23, -323);
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Adalto Mendes, EP-M
13. Paróquia Santo Antônio de Pádua (1212, 18, -414);
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Morais Filho
14. Capela Nossa Senhora de Fátima (1301, 18, 63);
Ficará sob o cuidado do Reitor do Seminário Diocesano
Art. 3º. Com o presente Decreto, ficam suprimidas as paróquias e estruturas anteriormente constituídas que não se conformem à nova organização territorial ora estabelecida. As disposições aqui promulgadas entram em vigor a partir da data de sua publicação e permanecem válidas até ulterior determinação. Revogam-se, por este ato, todas as nomeações, designações e disposições pastorais precedentes que se oponham ao presente Decreto.
Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em conformidade com as disposições do Direito Canônico, as diretrizes pastorais da Diocese de Brasília e as demais orientações legítimas da Santa Sé.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Brasilia, aos dezoito dias do mês de setembro do ano Santo do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.
0 Comentários