Decreto de Nomeações para o Colégio de Consultores | Prot. N° 028/2025

 DOM MURILO HERRMANN

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BRASILIA


Prot. N° 028/2025

DECRETO DE NOMEAÇÕES PARA O 
COLÉGIO DE CONSULTORES
“Onde eu estiver, estará também 
aquele que me serve.” (Jo 12, 26)

A Igreja, enriquecida pelos dons do seu divino Fundador, é chamada a anunciar o Evangelho e a semear já neste mundo o Reino de Deus (cf. Lumen Gentium, 5). Esse anúncio exige pessoas dispostas a levar a Boa-Nova “a toda criatura” (cf. Rm 10,14-15). Assim, a Diocese de Brasília, como parte do Povo de Deus confiada à solicitude episcopal, precisa de uma organização pastoral que conte com um conselho de presbíteros para orientar decisões importantes. Por isso, é fundamental a participação de um Colégio de Consultores, garantindo o bom funcionamento das estruturas desta Igreja particular que anuncia o Evangelho e semeia o Reino de Deus,

Considerando o múnus pastoral que, como Pastor próprio desta Igreja Particular de Brasília, me foi confiado pelo Romano Pontífice, em conformidade com os Cânones 362 §1-2 do Código de Direito Canônico;

Considerando as necessidades pastorais e administrativas da Diocese de Brasília, para a organização pastoral garantindo o andamento da missão evangelizadora;

Considerando as disposições do Código de Direito Canônico nos cânones 502 e 127, bem como a necessidade de um grupo de presbíteros que auxiliem no governo da Arquidiocese, especialmente nos casos previstos pelo direito, 

DECRETO:

Art. 1º. Ficam, portanto, nomeados, confirmados e constituído como membros do Colégio de Consultores da Diocese do Planalto, os seguintes presbíteros:

I – Revmo. Sr. Mons. Carlos Eduardo, OP-M;
II – Revmo. Sr. Pe. Adalto Mendes, EP-M;
III – Revmo. Sr. Pe. Celso Matchiori, EP-M;
IV – Revmo. Sr. Pe. Marcos Abreu, OC-M;
V – Revmo. Sr. Pe. Pedro Lima.

Art. 2º. Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em conformidade com as disposições do Direito Canônico, as diretrizes pastorais da Diocese de Brasília e as demais orientações legítimas da Santa Sé.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os presbíteros acima nomeados deverão exercer as suas funções com zelo pastoral, espírito de comunhão e fidelidade à missão da Igreja, colaborando de modo eficaz com o governo da Diocese, especialmente nos assuntos que exigem a intervenção do Colégio de Consultores.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Brasilia, aos oito dias do mês de setembro do ano Santo do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.

Dom Murilo Herrmann
Bispo de Brasilia

Pe. Fr. Marcos Abreu, OC-M
Chanceler do Bispado

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