Convocação da Chancelaria


CONVOCAÇÃO DA CHANCELARIA

11 de setembro de 2025
Brasília - DF

Aos Reverendíssimos Padres 

Sr. Francisco Vinicius

Sr. Júlio Kauã

Sr. Morais Filho

Sr. Victor Rafael

Sr. Yuri Dimitri


Caríssimos,

A missão que recebestes no dia de vossa ordenação não vos pertence como propriedade pessoal, mas é um serviço sagrado confiado pela Igreja de Cristo. Pelo sacramento da Ordem fostes configurados a Cristo Cabeça e Pastor, para apascentar com zelo e fidelidade o rebanho de Deus (cf. 1Pd 5,2-3). Os presbíteros, pela imposição das mãos e a missão recebida dos bispos, são constituídos cooperadores da ordem episcopal para a edificação e cuidado de todo o Corpo de Cristo. Tal ministério exige disciplina, dedicação e fidelidade (Presbyterorum Ordinis). Não se trata de mera opção ou gosto pessoal, mas de um dever sagrado, pelo qual deveis prestar contas diante de Deus (cf. Hb 13,17).

Constatamos, porém, com grave preocupação, a negligência no cumprimento dos compromissos assumidos diante do altar e do povo de Deus, o que fere a disposição do Código de Direito Canônico, cân. 245, §2º, acerca das obrigações dos clérigos no exercício do ministério presbiteral.

Assim, por especial mandato de Sua Excelência Reverendíssima, Dom Murilo Climaco, Bispo Diocesano de Brasília, e visando sanar a atual situação, convocamos os presbíteros acima citados a:

1. Apresentarem, por escrito, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas a contar do recebimento desta notificação, uma manifestação clara e inequívoca de vossa comunhão eclesial e de vossa unidade com o Bispo diocesano;

2. Comparecerem a uma reunião com Sua Excelência, a ser agendada junto ao Secretário do Bispado, no prazo máximo de três (3) dias, a fim de confirmar, em espírito de verdade e caridade pastoral, essa mesma disposição.

Esta convocação decorre da própria natureza do ministério presbiteral, que exige comunhão efetiva e afetiva com o Bispo diocesano, princípio visível da unidade da Igreja particular e garantia da reta condução da missão pastoral.

Registra-se, com pesar, a ausência de sinais públicos do exercício do ministério sacerdotal por parte de Vossas Reverendíssimas, tais como a celebração da Santa Missa, o oferecimento de orações comunitárias, participação das missas diocesanas e outras atividades pastorais visíveis. Tal situação aumenta a gravidade do momento presente e reforça a necessidade de imediata manifestação de comunhão eclesial.

Advertimos, finalmente, que a omissão na resposta escrita ou a ausência no encontro pessoal acarretará consequências canônicas, conforme prevê o Código de Direito Canônico, notadamente no que se refere às obrigações de obediência, à comunhão hierárquica e às sanções cabíveis em caso de recusa pertinaz.

Aguardamos vossa pronta resposta e contato para o agendamento do encontro, confiantes no vosso zelo pastoral e na fidelidade a missão que vos foi confiado.

Fraternalmente, 

Pe. Fr. Marcos Abreu, OC-M
Chanceler do Bispado







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