Prot. Nº 046/2026 | Decreto sobre o Uso da Batina


DOM LUCAS HENRIQUE DE SALLES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO


A todos os que lerem estas nossas letras,
saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.


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Prot. Nº 046/2026

Planalto, 18 de outubro de 2026

“Tudo, porém, seja feito com decoro e ordem.”
(1Cor 14,40)

PREÂMBULO

A Santa Igreja, constituída por Nosso Senhor Jesus Cristo para anunciar o Evangelho e conduzir os homens à salvação, sempre reconheceu a importância do testemunho público de seus ministros, chamados a manifestar, não somente por suas palavras e obras, mas também por sua apresentação exterior, a dignidade da vocação que receberam.

A veste clerical, enquanto sinal visível da identidade eclesiástica, recorda ao ministro ordenado sua particular dedicação ao serviço de Deus e do Povo que lhe foi confiado. Não se trata de simples ornamento ou distinção pessoal, mas de uma expressão de sobriedade, disponibilidade pastoral e fidelidade à disciplina da Igreja.

Considerando o disposto no cân. 284 do Código de Direito Canônico, segundo o qual os clérigos devem usar traje eclesiástico conveniente, conforme as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal e os legítimos costumes locais;

Considerando igualmente os cânn. 381 § 1º e 392 §§ 1º e 2º, que tratam da autoridade do Bispo Diocesano e de seu dever de promover a disciplina eclesiástica, zelando pela observância das normas da Igreja;

Reconhecendo a conveniência de estabelecer uma disciplina comum para a apresentação dos ministros sagrados nesta Igreja Particular, favorecendo a unidade do clero, a dignidade do ministério e o testemunho público da fé;

Após oração, discernimento e prudente deliberação, buscando sempre o bem espiritual dos fiéis e a reta observância da disciplina eclesiástica;

Nós, Dom Lucas Henrique de Salles, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano do Planalto, no exercício da autoridade pastoral que nos foi confiada, respeitadas as normas superiores da Igreja e os direitos legitimamente reconhecidos,

DECRETAMOS O QUE SEGUE:

I. DA OBRIGATORIEDADE DA BATINA

Art. 1º — Fica estabelecido, em toda a Diocese do Planalto, o uso obrigatório da batina preta como veste clerical ordinária dos presbíteros e diáconos sujeitos à disciplina desta Igreja Particular, observadas as disposições do direito universal.

§ 1º — A presente determinação aplica-se especialmente ao exercício público do ministério, às atividades pastorais, às reuniões eclesiásticas, aos atos oficiais da Diocese e às demais ocasiões em que o clérigo se apresente em razão de seu ofício.

§ 2º — A batina deverá ser utilizada com decoro, sobriedade e dignidade, de modo que a apresentação exterior do ministro corresponda à natureza do encargo recebido e ao testemunho que dele se espera.

§ 3º — Nas celebrações litúrgicas, observar-se-ão as vestes prescritas pelos livros litúrgicos e pelas normas da Igreja, não substituindo a batina os paramentos próprios de cada celebração.

II. DA PROIBIÇÃO DA BATINA BRANCA

Art. 2º — Fica expressamente proibido aos presbíteros e diáconos sujeitos à disciplina diocesana o uso da batina branca, seja no exercício ordinário do ministério, seja em solenidades, reuniões, atos públicos ou demais atividades eclesiásticas.

§ 1º — Para os clérigos abrangidos por este Decreto, a batina preta constitui o padrão ordinário obrigatório, não sendo admitida sua substituição pela batina branca por mera preferência pessoal ou costume individual.

§ 2º — A presente proibição não se aplica às vestes litúrgicas brancas legitimamente prescritas, especialmente à alva e aos paramentos próprios das celebrações sagradas.

§ 3º — Permanecem ressalvadas as disposições superiores da Igreja, os direitos e privilégios legitimamente reconhecidos e as normas próprias relativas às vestes episcopais e pontifícias.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º — Todos os clérigos abrangidos por este Decreto deverão observar fielmente as presentes determinações, reconhecendo na disciplina comum uma expressão de comunhão eclesial, obediência à legítima autoridade e respeito à dignidade do ministério ordenado.

§ 1º — Compete aos párocos e demais responsáveis por comunidades e instituições eclesiásticas favorecer a observância destas normas, oferecendo, antes de tudo, o exemplo de fidelidade e zelo pastoral.

§ 2º — Os seminaristas observarão as determinações próprias de sua formação e as orientações da autoridade diocesana, respeitada sua condição canônica.

Art. 4º — Recordamos aos ministros sagrados que o uso da veste clerical deve ser acompanhado de uma vida condizente com a vocação recebida, marcada pela humildade, pela caridade, pela oração e pela fidelidade ao Evangelho.

Parágrafo único — Exortamos os sacerdotes e diáconos a compreenderem a batina não como instrumento de distinção ou superioridade, mas como sinal de sua disponibilidade para servir a Cristo e à sua Igreja.

Art. 5º — A inobservância injustificada das presentes determinações será inicialmente objeto de orientação pastoral e advertência fraterna pela autoridade eclesiástica competente.

Parágrafo único — Persistindo o descumprimento, caberá ao Bispo Diocesano avaliar as providências disciplinares pertinentes, observados os requisitos e procedimentos previstos pelo Direito Canônico.

Art. 6º — Compete ao Bispo Diocesano apreciar os casos particulares que, por motivo legítimo, requeiram autorização especial ou dispensa das presentes determinações, dentro dos limites de sua competência.

Art. 7º — Determinamos que este Decreto seja publicado pelos meios oficiais de comunicação da Diocese do Planalto e levado ao conhecimento de todos os clérigos abrangidos por suas disposições.

Art. 8º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições particulares que lhe sejam contrárias, sem prejuízo das normas superiores aplicáveis.

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EPÍLOGO

Exortamos paternalmente todos os nossos amados sacerdotes e diáconos a acolherem estas determinações com espírito de fé, obediência e comunhão, recordando que a verdadeira dignidade do ministro de Cristo não se encontra apenas na veste que utiliza, mas sobretudo na santidade de vida, na fidelidade ao Evangelho e no amor com que serve ao Povo de Deus.

Que a batina seja, para cada ministro, recordação constante de sua entrega ao Senhor e sinal visível de sua disponibilidade pastoral. Que jamais falte, sob a veste exterior, um coração verdadeiramente configurado ao de Cristo, Bom Pastor.

Confiamos estas disposições à maternal intercessão da Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira desta Igreja Particular, para que acompanhe e proteja todos os ministros ordenados da Diocese do Planalto.

Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, aos dezoito dias do mês de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.

Em Cristo, Bom Pastor,

✠ Dom Lucas Henrique de Salles

 Bispo Diocesano do Planalto



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