DOM LUCAS HENRIQUE DE SALLES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO
A todos os que lerem estas nossas letras,
saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
--------------------//--------------------
Prot. Nº 046/2026
Planalto, 18 de outubro de 2026
“Tudo, porém, seja feito com decoro e ordem.”
(1Cor 14,40)
PREÂMBULO
A Santa Igreja, constituída por Nosso Senhor Jesus Cristo para anunciar o Evangelho e conduzir os homens à salvação, sempre reconheceu a importância do testemunho público de seus ministros, chamados a manifestar, não somente por suas palavras e obras, mas também por sua apresentação exterior, a dignidade da vocação que receberam.
A veste clerical, enquanto sinal visível da identidade eclesiástica, recorda ao ministro ordenado sua particular dedicação ao serviço de Deus e do Povo que lhe foi confiado. Não se trata de simples ornamento ou distinção pessoal, mas de uma expressão de sobriedade, disponibilidade pastoral e fidelidade à disciplina da Igreja.
Considerando o disposto no cân. 284 do Código de Direito Canônico, segundo o qual os clérigos devem usar traje eclesiástico conveniente, conforme as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal e os legítimos costumes locais;
Considerando igualmente os cânn. 381 § 1º e 392 §§ 1º e 2º, que tratam da autoridade do Bispo Diocesano e de seu dever de promover a disciplina eclesiástica, zelando pela observância das normas da Igreja;
Reconhecendo a conveniência de estabelecer uma disciplina comum para a apresentação dos ministros sagrados nesta Igreja Particular, favorecendo a unidade do clero, a dignidade do ministério e o testemunho público da fé;
Após oração, discernimento e prudente deliberação, buscando sempre o bem espiritual dos fiéis e a reta observância da disciplina eclesiástica;
Nós, Dom Lucas Henrique de Salles, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano do Planalto, no exercício da autoridade pastoral que nos foi confiada, respeitadas as normas superiores da Igreja e os direitos legitimamente reconhecidos,
DECRETAMOS O QUE SEGUE:
I. DA OBRIGATORIEDADE DA BATINA
Art. 1º — Fica estabelecido, em toda a Diocese do Planalto, o uso obrigatório da batina preta como veste clerical ordinária dos presbíteros e diáconos sujeitos à disciplina desta Igreja Particular, observadas as disposições do direito universal.
§ 1º — A presente determinação aplica-se especialmente ao exercício público do ministério, às atividades pastorais, às reuniões eclesiásticas, aos atos oficiais da Diocese e às demais ocasiões em que o clérigo se apresente em razão de seu ofício.
§ 2º — A batina deverá ser utilizada com decoro, sobriedade e dignidade, de modo que a apresentação exterior do ministro corresponda à natureza do encargo recebido e ao testemunho que dele se espera.
§ 3º — Nas celebrações litúrgicas, observar-se-ão as vestes prescritas pelos livros litúrgicos e pelas normas da Igreja, não substituindo a batina os paramentos próprios de cada celebração.
II. DA PROIBIÇÃO DA BATINA BRANCA
Art. 2º — Fica expressamente proibido aos presbíteros e diáconos sujeitos à disciplina diocesana o uso da batina branca, seja no exercício ordinário do ministério, seja em solenidades, reuniões, atos públicos ou demais atividades eclesiásticas.
§ 1º — Para os clérigos abrangidos por este Decreto, a batina preta constitui o padrão ordinário obrigatório, não sendo admitida sua substituição pela batina branca por mera preferência pessoal ou costume individual.
§ 2º — A presente proibição não se aplica às vestes litúrgicas brancas legitimamente prescritas, especialmente à alva e aos paramentos próprios das celebrações sagradas.
§ 3º — Permanecem ressalvadas as disposições superiores da Igreja, os direitos e privilégios legitimamente reconhecidos e as normas próprias relativas às vestes episcopais e pontifícias.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º — Todos os clérigos abrangidos por este Decreto deverão observar fielmente as presentes determinações, reconhecendo na disciplina comum uma expressão de comunhão eclesial, obediência à legítima autoridade e respeito à dignidade do ministério ordenado.
§ 1º — Compete aos párocos e demais responsáveis por comunidades e instituições eclesiásticas favorecer a observância destas normas, oferecendo, antes de tudo, o exemplo de fidelidade e zelo pastoral.
§ 2º — Os seminaristas observarão as determinações próprias de sua formação e as orientações da autoridade diocesana, respeitada sua condição canônica.
Art. 4º — Recordamos aos ministros sagrados que o uso da veste clerical deve ser acompanhado de uma vida condizente com a vocação recebida, marcada pela humildade, pela caridade, pela oração e pela fidelidade ao Evangelho.
Parágrafo único — Exortamos os sacerdotes e diáconos a compreenderem a batina não como instrumento de distinção ou superioridade, mas como sinal de sua disponibilidade para servir a Cristo e à sua Igreja.
Art. 5º — A inobservância injustificada das presentes determinações será inicialmente objeto de orientação pastoral e advertência fraterna pela autoridade eclesiástica competente.
Parágrafo único — Persistindo o descumprimento, caberá ao Bispo Diocesano avaliar as providências disciplinares pertinentes, observados os requisitos e procedimentos previstos pelo Direito Canônico.
Art. 6º — Compete ao Bispo Diocesano apreciar os casos particulares que, por motivo legítimo, requeiram autorização especial ou dispensa das presentes determinações, dentro dos limites de sua competência.
Art. 7º — Determinamos que este Decreto seja publicado pelos meios oficiais de comunicação da Diocese do Planalto e levado ao conhecimento de todos os clérigos abrangidos por suas disposições.
Art. 8º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições particulares que lhe sejam contrárias, sem prejuízo das normas superiores aplicáveis.
EPÍLOGO
Exortamos paternalmente todos os nossos amados sacerdotes e diáconos a acolherem estas determinações com espírito de fé, obediência e comunhão, recordando que a verdadeira dignidade do ministro de Cristo não se encontra apenas na veste que utiliza, mas sobretudo na santidade de vida, na fidelidade ao Evangelho e no amor com que serve ao Povo de Deus.
Que a batina seja, para cada ministro, recordação constante de sua entrega ao Senhor e sinal visível de sua disponibilidade pastoral. Que jamais falte, sob a veste exterior, um coração verdadeiramente configurado ao de Cristo, Bom Pastor.
Confiamos estas disposições à maternal intercessão da Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira desta Igreja Particular, para que acompanhe e proteja todos os ministros ordenados da Diocese do Planalto.
Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, aos dezoito dias do mês de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.
Em Cristo, Bom Pastor,
✠ Dom Lucas Henrique de Salles
Bispo Diocesano do Planalto



Postar um comentário