DOM ENZO SAVELLI DI CASTELLO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO
CONVOCAÇÃO
A todo o Clero, aos Seminaristas
e ao Povo de Deus desta Igreja particular,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado.
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Prot. Nº 033/2026
“Dar-vos-ei pastores segundo o meu coração,
os quais vos apascentarão com inteligência e sabedoria.
(Jr 3,15)”
A Igreja de Cristo, edificada sobre o fundamento dos Santos Apóstolos, colunas firmes da fé, permanece, ao longo dos séculos, sustentada pela sucessão apostólica, por meio da qual o Senhor continua a chamar e constituir Pastores para apascentarem o seu rebanho. Assim, o povo santo de Deus é conduzido pelos Bispos, sucessores dos Apóstolos, que, confirmando os fiéis na fé, na esperança e na caridade, os guiam no caminho do Reino de Deus.
A alegria de uma Igreja Particular ao receber seu novo Pastor torna-se também motivo de júbilo para todas as demais Igrejas, unidas na mesma fé, na mesma comunhão e na mesma missão evangelizadora. Por isso, como sinal da unidade da Igreja e da fraternidade entre as Dioceses, somos chamados a participar deste momento de graça.
Considerando a Solene Celebração Eucarística com a Posse Canônica do novo Bispo Diocesano da Diocese de Assunção Paulista, Sua Excelência Reverendíssima Dom Leandro Serafim, a ser presidida por Sua Excelência Reverendíssima Dom Murilo Hermann, Arcebispo Metropolitano, DECRETAMOS E CONVOCAMOS:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam convocados todos os presbíteros, diáconos, seminaristas, religiosos, religiosas e todo o Povo de Deus de nossa Diocese para participarem da Solene Celebração de Posse Canônica do novo Bispo Diocesano de Assunção Paulista.
Art. 2º — A celebração realizar-se-á no dia 2 de julho de 2026, na Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção, na Diocese de Assunção Paulista, em horário estabelecido pela Cúria Diocesana.
Art. 3º — A participação do Clero é obrigatória, salvo motivo justo e previamente comunicado, como expressão da comunhão eclesial, da unidade presbiteral e da obediência devida à Igreja.
Art. 4º — O membro do Clero que, por motivo justo e grave, estiver impossibilitado de participar deverá comunicar sua ausência à Cúria Diocesana com a devida antecedência, apresentando a respectiva justificativa.
§ 1º— A ausência injustificada constituirá descumprimento do presente Decreto.
§ 2º— Os casos de ausência injustificada serão apreciados pela autoridade competente, observando-se as disposições do direito da Igreja.
Art. 5º — Exortamos todos os fiéis a participarem deste momento de comunhão e de ação de graças, manifestando sua união com a Igreja e acolhendo, com espírito de fé e caridade, o novo Pastor que o Senhor concede à Diocese de Assunção Paulista.
EPÍLOGO
“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas.” (Jo 10,11)
Confiamos esta convocação à maternal intercessão de Nossa Senhora Aparecida e de São João Bosco, para que alcancem do Senhor abundantes graças sobre Dom Leandro Serafim e sobre toda a Diocese de Assunção Paulista.
Que Cristo, o Bom Pastor, fortaleça o ministério daquele que foi chamado a conduzir o seu povo, tornando-o sempre fiel ao Evangelho, zeloso na missão e incansável no serviço ao Reino de Deus.
Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, aos 25 dias do mês de abril do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.



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