Decreto de Convocação | Dicastério para o Clero


 


DOM ENZO SAVELLI DCASTELLO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO

CONVOCAÇÃO

A a todos os presbíteros e diáconos desta Igreja particular,
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor Ressuscitado.

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Prot. Nº 027/2026 

Brasília, 15 de Abril de 2026

“Permanecei em mim, e eu permanecerei em vós.”
(Jo 15,4)

PREÂMBULO

Iluminados pela alegria do Tempo Pascal, no qual a Igreja proclama com júbilo a vitória de Cristo sobre a morte, somos chamados a renovar nossa fidelidade ao ministério que nos foi confiado, vivendo na comunhão que brota do Cristo vivo e ressuscitado.

Como nos recorda o Apóstolo: “Se com Cristo ressuscitastes, buscai as coisas do alto” (Cl 3,1). Assim, fortalecidos por esta esperança pascal, somos convidados a crescer na unidade do presbitério e na corresponsabilidade pastoral, para melhor servir ao Povo de Deus.

É neste espírito de comunhão e renovação que acolhemos a convocação do Dicastério para o Clero, na pessoa de Sua Excelência Dom Lucas Henrique Lorscheider, que, atento às necessidades pastorais e formativas, solicita a reunião OBRIGATÓRIA de todo o clero desta Diocese.

Por isso, em obediência e comunhão com a Igreja, DECRETAMOS E CONVOCAMOS o que segue:

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º — Fica convocado todo o Clero da Diocese do Planalto, sem exceções, para participar da reunião promovida pelo Dicastério para o Clero, na pessoa de Dom Lucas Henrique Lorscheider, a realizar-se hoje às 20h, conforme instruções que serão oportunamente comunicadas.

Art. 2º — A participação nesta reunião é obrigatória, constituindo expressão de unidade, obediência e comunhão com a Igreja, conforme nos exorta a Sagrada Escritura: “Que todos sejam um” (Jo 17,21).

Art. 3º — Os ministros ordenados devem dispor suas atividades pastorais de modo a garantir sua presença integral, reconhecendo neste momento uma oportunidade de crescimento, escuta e fortalecimento do serviço eclesial.

Art. 4º — Aquele que, por motivo justo e grave, não puder comparecer, deverá comunicar e justificar sua ausência o quanto antes junto à autoridade diocesana.

§ 1º — A ausência deverá ser devidamente justificada.
§ 2º — A falta sem justificativa será considerada descumprimento desta convocação.
§ 3º — Não havendo justificativa plausível, serão tomadas as medidas cabíveis, conforme a disciplina eclesiástica.

Art. 5º — Exortamos todo o clero a viver este momento com espírito pascal, renovando o compromisso ministerial, pois “somos testemunhas da ressurreição” (cf. At 2,32), chamados a anunciar com fidelidade e coragem o Evangelho.


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EPÍLOGO

Confiamos esta convocação e seus frutos ao Cristo Ressuscitado, Senhor da Vida, que continuamente sustenta sua Igreja e fortalece aqueles que Ele mesmo escolheu para o serviço do altar e do povo santo.

Que, reunidos na unidade do Espírito, possamos renovar nossa entrega, para que “a graça do Senhor não seja estéril em nós” (cf. 1Cor 15,10), mas produza frutos abundantes para a edificação da Igreja.

Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, neste dia  15  do mês de  abril  do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.

Em Cristo,


Dom Enzo Savelli di Castello
Bispo Diocesano do Planalto


Mons. Adriano Silva
Chanceler do Bispado

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