Decreto de convocação - Posse canônica | Prot. N° 022/2025

DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BRASILIA


Prot. N° 022/2025

DECRETO DE CONVOCAÇÃO 
POSSE CANÔNICA 

Aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saúde e paz e bênção no Senhor
pela intercessão da Virgem Aparecida.

Tendo em vista a bula de nomeação expedida por Sua Santidade, o Papa Bento XIII, pela qual foi designado um novo Bispo para a Igreja Particular de Brasília, aos quinze dias do mês de agosto do Ano Santo de 2025; e considerando as longas semanas de planejamento e de necessárias mudanças, bem como a importância da unidade do clero, dos religiosos e dos fiéis leigos na celebração litúrgica, fica estabelecido que a solene posse canônica do 4º Bispo de Brasília realizar-se-á na Catedral de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, no dia 30 de agosto, às 20h30, sob a presidência de Sua Eminência, Dom Ginaldo Cardeal Silva.

Portanto, para garantir a comunhão eclesial do Povo de Deus reunido como Igreja peregrina, DECRETAMOS:

Art. 1º – Todos os presbíteros estão obrigados a participar da solene posse canônica. Aqueles que, por motivo justo, não puderem estar presentes deverão apresentar à Chancelaria Diocesana justificativa plausível até três horas antes do início da celebração.

Art. 2º – Fica expressamente PROIBIDA qualquer outra celebração litúrgica no território da Diocese de Brasília a partir das 19h do dia 30 de agosto de 2025, até às 23h do mesmo dia, a fim de resguardar a unidade do povo diocesano em torno da referida celebração.

Art. 3º – Os presbíteros que não comparecerem, sem apresentar a devida justificativa, incorrerão em sanções canônicas. A ausência injustificada será considerada falta grave contra a disciplina eclesiástica, sujeitando o infrator às medidas previstas pelo direito canônico, conforme o discernimento da autoridade diocesana.

Art. 4º – O presente decreto possui plena validade e eficácia, visando assegurar a unidade diocesana e o devido respeito aos horários e disposições estabelecidos.

Exortamos, portanto, à importância da participação de todos como sinal de comunhão eclesial e de unidade no serviço do anúncio do Evangelho. Esta celebração nos convida a renovar o compromisso com o mistério da Encarnação e a testemunhar a alegria da Salvação diante de todo o Povo de Deus. A presença de cada um será sinal eloquente de Igreja reunida em Cristo.


Dado e passado na Cúria Diocesana de Brasilia, aos trinta dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.



Dom Murilo Herrmann
Bispo de Brasilia

Mons. Sávio Rodrigues, E.P
Chanceler do Bispado

Postar um comentário

0 Comentários