Transferência de Celebração Diocesana



DOM LUCAS HENRIQUE DE SALLES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

BISPO-COADJUNTOR DO PLANALTO


DECRETO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DIOCESANA DE SÃO CARLO ACUTIS


A todos os fiéis desta Igreja Particular,

saúde, paz e bênção no Senhor.


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Prot. Nº 42/2026


“Ninguém despreze a tua juventude; pelo contrário, torna-te modelo dos fiéis na palavra, na conduta, no amor, na fé e na pureza.”

(1Tm 4,12)


PREÂMBULO


Considerando que compete ao Bispo Diocesano moderar, promover e ordenar toda a vida litúrgica da Igreja Particular que lhe foi confiada, conforme determina o cân. 838, §4 do Código de Direito Canônico;


Considerando que ao Ordinário compete dispor prudentemente acerca das celebrações próprias da Diocese, de modo que o bem espiritual dos fiéis seja favorecido e a disciplina eclesiástica devidamente observada;


Considerando que a memória de São Carlo Acutis, insigne testemunha da santidade juvenil, do amor à Santíssima Eucaristia e da evangelização em nosso tempo, ocupa lugar de especial relevância na vida pastoral desta Diocese;


Considerando a proximidade de sua celebração com as festividades próprias de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira desta Igreja Particular, circunstância que aconselha oportuna reorganização do calendário diocesano para maior participação dos fiéis e adequada solenidade de ambas as comemorações;


Tendo ouvido o parecer dos organismos competentes desta Diocese;


E tendo sempre diante dos olhos o supremo princípio do Direito Canônico segundo o qual “a salvação das almas deve ser sempre a lei suprema da Igreja” (cf. cân. 1752);


Por nossa autoridade ordinária,


DECRETAMOS


Art. 1º


Fica transferida, para toda a Diocese do Planalto, a celebração diocesana de São Carlo Acutis para o dia 23 de setembro de cada ano.


Art. 2º


A presente determinação tem por finalidade favorecer a adequada celebração da memória do santo, bem como preservar a devida centralidade das festividades dedicadas à Bem-Aventurada Virgem Maria sob o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira desta Diocese.


Art. 3º


Todos os párocos, reitores, capelães e demais responsáveis pelas comunidades eclesiais da Diocese deverão observar a presente disposição em suas programações litúrgicas e pastorais.


§1º


Sejam promovidas celebrações eucarísticas, momentos de adoração ao Santíssimo Sacramento, catequeses e iniciativas pastorais que apresentem aos fiéis a vida, a espiritualidade e o testemunho de São Carlo Acutis.


§2º


Particular solicitude seja dedicada à juventude, para que encontre no exemplo do santo um modelo de santidade, fidelidade à Igreja e amor à Eucaristia.


Art. 4º


Recordem os ministros sagrados e os fiéis que São Carlo Acutis viveu de modo exemplar as palavras do Senhor:


«“Eu sou o pão vivo descido do céu; quem comer deste pão viverá eternamente.”

(Jo 6,51)»


e que sua vida manifesta a verdade de que a santidade continua sendo vocação universal de todos os batizados (cf. Mt 5,48).


Art. 5º


Permanecem em pleno vigor todas as demais disposições do Calendário Litúrgico Diocesano que não contrariem expressamente o presente Decreto.


Art. 6º


Revogam-se as disposições em contrário.


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EPÍLOGO


Confiamos esta determinação à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Mãe e Padroeira desta Diocese, e de São Carlo Acutis, para que nosso povo cresça cada vez mais no amor à Eucaristia, na fidelidade ao Evangelho e na comunhão com a Igreja.


Que o exemplo deste jovem santo inspire nossas comunidades a buscarem incessantemente a santidade, lembrados de que “para Deus nada é impossível” (Lc 1,37) e de que Cristo continua chamando homens e mulheres de todas as idades para segui-Lo com generosidade.


Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, aos Dois dias do mês de Setembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.


Em Cristo,




Dom Lucas Henrique de Salles

Bispo-coadjuntor do Planalto






Revmo. Pe. Cauê Acutis

Chanceler Diocesano





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