Prot. Nº 038/2026 | Decreto de Nomeações Ordinárias

   


DOM ENZO SAVELLI DI CASTELLO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO

DECRETO DE NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS

A todos os fiéis desta Igreja Particular,
saúde, paz e bênção no Senhor.

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Prot. Nº 038/2026 

Brasília, 18 de julho de 2026

Cada um ponha a serviço dos outros o dom que recebeu, como bom administrador da multiforme graça de Deus.
(1Pd 4,10)

PREÂMBULO

Confiando sempre na providência de Deus e na ação do Espírito Santo, que continuamente conduz a Igreja pelos caminhos da santidade e da missão, somos chamados a prover, com prudência e solicitude pastoral, os diversos ofícios eclesiásticos necessários à vida de nossa Diocese.

Considerando a recente reforma da estrutura pastoral e territorial da Diocese do Planalto, realizada para favorecer uma presença mais eficaz da Igreja junto ao Povo de Deus e fortalecer a comunhão entre nossas comunidades;

Considerando o disposto no cân. 157 do Código de Direito Canônico acerca da provisão dos ofícios eclesiásticos, bem como os cânn. 519, 553, 554 e seguintes, relativos ao exercício do ministério pastoral e da coordenação das foranias;

Tendo ouvido o Conselho Presbiteral e após oração, discernimento e madura deliberação;

Recordando que "há diversidade de ministérios, mas o Senhor é o mesmo" (1Cor 12,5), e que todos somos chamados a edificar o Corpo de Cristo segundo os dons recebidos;

DECRETAMOS AS SEGUINTES
NOMEAÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS:

I. FORANIAS E PARÓQUIAS

FORANIA NOSSA SENHORA APARECIDA

Vigário Forâneo: Exmo. Mons. Enzo Savelli

1. Paróquia Catedral Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Cura: Revmo. Pe. Augusto Costa

2. Santuário Diocesano Dom Bosco
Reitor: Revmo. Pe. Davi Gabriel

3. Santuário do Menino Jesus
Reitor: Revmo. Pe. Cauê Acutis

4. Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Pároco: Revmo. Pe. Celso Marchiori

FORANIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Vigário Forâneo: Exmo. Mons. Davi Melo Luciani

1. Paróquia Nossa Senhora de Fátima
Sob o cuidado do Reitor do Seminário Diocesano.

2. Paróquia Nossa Senhora da Assunção
Pároco: Revmo. Pe. Jeyrmael Filho

3. Paróquia São José
Pároco: Revmo. Mons. Adriano Silva

II. CÚRIA DIOCESANA

Chanceler: Revmo. Pe. Cauê Acutis
Secretário: Revmo. Pe. Augusto Costa
Representante do Clero: Revmo. Pe. Davi Gabriel

III. COLÉGIO DOS CONSULTORES

I – Presidente: Exmo. Dom Enzo Savelli di Castello
II – Membro de Direito: Exmo. Dom Davi Melo Luciani
III – Membro: Revmo. Pe. Augusto Costa
IV – Membro: Revmo. Pe. Jeyrmael Filho

IV. SEMINÁRIO DIOCESANO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Reitor: Exmo. Dom Davi Melo Luciani
Vice-Reitor: Revmo. Pe. Cauê Acutis
Diretor Espiritual: Revmo. Pe. Augusto Costa

Formadores:
Revmo. Mons. Adriano Silva
Revmo. Pe. Davi Gabriel
Revmo. Pe. Jeyrmael Filho
Revmo. Pe. Cauê Acutis

V. PASTORAIS

Pastoral da Comunicação – PASCOM
Coordenador: Revmo. Pe. Augusto Costa
Membro: Revmo. Pe. Jeyrmael Filho

Pastoral da Liturgia e Canto
Coordenador: Exmo. Dom Enzo Savelli
Membro: Revmo. Mons. Adriano Silva

Pastoral Vocacional
Coordenador: Exmo. Dom Davi Melo Luciani

Membros:
Revmo. Pe. Augusto Costa
Revmo. Pe. Cauê Acutis

Pastoral dos Coroinhas e Cerimoniários
Coordenador: Exmo. Dom Davi Melo Luciani
Membros:

Revmo. Mons. Adriano Silva
Revmo. Pe. Augusto Costa

VI. ECONOMIA DIOCESANA

Administrador: Exmo. Dom Enzo Savelli
Membro: Revmo. Pe. Cauê Acutis

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º — Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em espírito de comunhão com o Bispo Diocesano, observando fielmente as normas do Código de Direito Canônico, especialmente os cânn. 273, 519, 528, 529, 553 e seguintes, desempenhando seu ministério com zelo pastoral, caridade e fidelidade ao Magistério da Igreja.

Art. 2º — Aqueles que assumem ofícios para os quais o direito o exige deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina o cân. 833, antes da tomada de posse.

Art. 3º — Os Párocos, Reitores, Vigários Forâneos e demais ministros deverão promover diligentemente a celebração dos sacramentos, o anúncio íntegro da Palavra de Deus, a formação permanente dos fiéis e a comunhão eclesial, lembrando que "apascentai o rebanho de Deus que vos foi confiado" (cf. 1Pd 5,2).

Art. 4º — As presentes nomeações entram em vigor na data da publicação deste Decreto, revogadas todas as disposições em contrário.


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EPÍLOGO

Confiamos estas nomeações ao Cristo, Bom Pastor e Senhor da Igreja, para que todos os ministros agora designados exerçam seus encargos com humildade, espírito de serviço e ardor missionário, edificando o Povo de Deus e fortalecendo a comunhão desta Igreja Particular.

Que a Bem-aventurada Virgem Maria, venerada sob o título de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira da Diocese, interceda pelos nossos pastores, para que permaneçam firmes na fé, perseverantes na esperança e generosos na caridade. Que São José, guardião da Sagrada Família, e todos os santos padroeiros de nossas comunidades acompanhem aqueles que hoje recebem novas responsabilidades eclesiais.

Como exorta o Apóstolo: "Sede firmes, inabaláveis e sempre fecundos na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é inútil no Senhor" (1Cor 15,58).

Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, aos  18   dias do mês de  abril  do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.

Em Cristo,


Dom Enzo Savelli di Castello
Bispo Diocesano do Planalto



Pe. Cauê Acutis
Chanceler do Bispado

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