Prot. Nº 036/2026 | Decreto | Reforma e Reorganização da Estrutura Pastoral Diocesana

  


DOM ENZO SAVELLI DI CASTELLO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO

DECRETO DE REFORMA
E REORGANIZAÇÃO 
DA ESTRUTURA PASTORAL DIOCESANA

A todos os fiéis desta Igreja Particular, 
saúde, paz e bênção no Senhor.

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Prot. Nº 036/2026 

Brasília, 17 de julho de 2026

"O Senhor constituiu uns como apóstolos, outros como pastores e mestres, para o aperfeiçoamento dos santos, em vista da obra do ministério e da edificação do Corpo de Cristo."
(Ef 4,11-12)

PREÂMBULO

O múnus pastoral confiado ao Bispo Diocesano exige constante solicitude para que a organização da Igreja Particular corresponda às necessidades da evangelização e da santificação do Povo de Deus.

A Igreja, como Corpo Místico de Cristo, permanece viva e dinâmica, sendo continuamente chamada a adaptar suas estruturas pastorais às novas circunstâncias históricas, sem jamais perder a integridade da fé recebida dos Apóstolos.

Nos últimos meses, a Diocese do Planalto acompanhou importantes transformações estruturais na cidade de Brasília, decorrentes das obras promovidas pelos órgãos públicos municipais e governamentais, circunstâncias que alteraram significativamente o fluxo populacional, a organização territorial de diversas comunidades e a realidade pastoral de nossa Diocese.

Ao mesmo tempo, verificou-se a necessidade de uma distribuição mais equilibrada do clero, de maior proximidade entre os pastores e os fiéis, do fortalecimento da ação missionária e da adequação da estrutura administrativa diocesana às atuais exigências pastorais.

Considerando as disposições dos cânn. 374 §1, 515 §2, 518, 519 e 381 §1 do Código de Direito Canônico, que atribuem ao Bispo Diocesano a competência para erigir, suprimir, modificar e reorganizar paróquias, ouvidos aqueles a quem o direito determina;

Depois de madura reflexão pastoral, oração e discernimento,

DECRETO a presente Reforma da Estrutura Pastoral da Diocese do Planalto.

TÍTULO I
Da Reorganização das Foranias

Art. 1º
A Diocese do Planalto passa a organizar-se nas seguintes Foranias:
I — Forania Nossa Senhora Aparecida
II — Forania Nossa Senhora de Fátima
Revogam-se as disposições anteriormente referentes à Forania São João Bosco.


TÍTULO II
Da Nova Configuração Territorial

Art. 2º
Passam a integrar a Forania Nossa Senhora Aparecida:
I. Paróquia Catedral Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
II. Santuário Diocesano Dom Bosco;
III. Santuário do Menino Jesus;
IV. Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Art. 3º
Passam a integrar a Forania Nossa Senhora de Fátima:
I. Paróquia Nossa Senhora de Fátima;
II. Paróquia Nossa Senhora da Assunção;
III. Paróquia São José;

TÍTULO III
Da Elevação Canônica das Comunidades

Art. 4º
Ficam canonicamente elevadas à dignidade de Paróquia:
I — A antiga Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, doravante denominada Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
II — A antiga Capela Nossa Senhora da Assunção, doravante denominada Paróquia Nossa Senhora da Assunção;
III — A antiga Capela Nossa Senhora de Fátima, doravante denominada Paróquia Nossa Senhora de Fátima.
§1º As novas paróquias adquirem personalidade jurídica canônica, nos termos do cân. 515 §3.
§2º Seus limites territoriais serão aqueles definidos pelos mapas pastorais anexos aos arquivos da Chancelaria Diocesana.

TÍTULO IV
Das Reformas Estruturais

Art. 5º
Determina-se que todas as paróquias da Diocese promovam as adaptações administrativas, pastorais e estruturais necessárias para a plena implementação desta reorganização.

Art. 6º
As reformas urbanísticas promovidas na cidade de Brasília, que motivaram parte desta reorganização, deverão ser observadas por todas as comunidades na atualização de seus limites pastorais, setores missionários e atendimento aos fiéis.


TÍTULO V
Do Patrimônio

Art. 7º
Todos os bens móveis, imóveis, arquivos históricos, livros sacramentais e documentos canônicos permanecem vinculados às respectivas comunidades onde atualmente se encontram, observando-se as normas dos cânn. 535 e seguintes.


TÍTULO VI
Das Disposições Transitórias

Art. 8º
Os atuais párocos, reitores, administradores paroquiais e demais ofícios eclesiásticos permanecem em seus respectivos encargos até que novas provisões canônicas sejam expedidas.

Art. 9º
Os decretos anteriormente promulgados permanecem integralmente válidos naquilo que não contrariem a presente Reforma Estrutural.

Art. 10
A Chancelaria Diocesana promoverá a atualização dos registros, mapas territoriais, arquivos e demais documentos oficiais da Diocese.

EPÍLOGO

Confiamos esta nova organização pastoral ao Cristo Bom Pastor, que jamais abandona seu rebanho e continuamente suscita novos caminhos para que o Evangelho alcance todos os homens.

Que esta reforma fortaleça a unidade da Diocese, favoreça a proximidade entre pastores e fiéis e faça florescer abundantes frutos de santidade, recordando-nos as palavras do Senhor:
"Apascenta as minhas ovelhas." (Jo 21,17)

Sob a proteção da Bem-aventurada Virgem Maria, venerada nesta Diocese sob os títulos de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora da Assunção, imploramos que esta renovação estrutural seja instrumento de comunhão, evangelização e crescimento da Igreja Particular do Planalto.

Dado e passado na Cúria Diocesana do Planalto, aos  17  dias do mês de  julho  do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o nosso selo e assinatura.

Em Cristo,


Dom Enzo Savelli di Castello
Bispo Diocesano do Planalto



Pe. Augusto Costa
Chanceler do Bispado

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