DECRETO PRÁTICAS QUARESMAIS
"Pois tu és pó e ao pó tornarás" (Gênesis 3, 19)
A Igreja de Cristo, no tempo da Quaresma, é convidada a
refletir sobre os quarenta dias e quarenta noites que Jesus passou no deserto,
em preparação para a sua missão, a sua morte e a sua ressurreição. A Quaresma é
um tempo de entrega total a Cristo, que recebe com amor e acolhe os corações
partidos e entristecidos. É um tempo de conversão, oração, jejum, penitência e
caridade, no qual o povo de Deus é chamado a renovar a sua fé, o seu
compromisso e a buscar, mais uma vez, a conversão.
Considerando, portanto, a necessidade de fomentar as
práticas quaresmais em nossa diocese, somos chamados a viver momentos de
reflexão, oração e fortalecimento da fé, servindo com compromisso e fidelidade
à Igreja de Cristo.
Portanto, comprometidos com o Evangelho e com a Igreja,
iluminados pelo Espírito Santo, DECRETAMOS:
Art. 1º — Durante o tempo da Quaresma, serão designados dois clérigos, sejam diocesanos ou religiosos, os quais conduzirão momentos
semanais de oração e reflexão espiritual.
I. Em cada semana do tempo quaresmal, haverá dois
momentos reflexivos, cada um presidido por um clérigo distinto, designado, conforme organização previamente estabelecida.
II. Os presbíteros poderão escolher livremente a forma do
momento orante, podendo incluir, entre outras expressões, o Santo Terço, as
Laudes, as Completas ou outras orações adequadas ao tempo litúrgico.
II. Cada clérigo presidirá um dos momentos semanais no
dia por ele indicado, adequando ao com o cronograma estabelecido e consultando previamente a agenda papal.
Art. 2º — O presente decreto passa a ser válido a partir de
Segunda-Feira, 16 de Fevereiro de 2026.
Assim, para uma boa Comunhão e Evangelização
entre o Clero e sua Igreja Particular, pedimos o Espírito Humilde e Bom Boso, e as bençãos da Bem-aventurada Virgem Maria.
Dado e passado em Planalto, na Cúria Diocesana, aos quatorze dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e nossas armas.



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