Decreto de Práticas Quaresmais | Prot. N° 022/2026

DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO

Prot. Nº 022/2026 

DECRETO PRÁTICAS QUARESMAIS
"Pois tu és pó e ao pó tornarás" (Gênesis 3, 19)
 
A Igreja de Cristo, no tempo da Quaresma, é convidada a refletir sobre os quarenta dias e quarenta noites que Jesus passou no deserto, em preparação para a sua missão, a sua morte e a sua ressurreição. A Quaresma é um tempo de entrega total a Cristo, que recebe com amor e acolhe os corações partidos e entristecidos. É um tempo de conversão, oração, jejum, penitência e caridade, no qual o povo de Deus é chamado a renovar a sua fé, o seu compromisso e a buscar, mais uma vez, a conversão.
 
Considerando, portanto, a necessidade de fomentar as práticas quaresmais em nossa diocese, somos chamados a viver momentos de reflexão, oração e fortalecimento da fé, servindo com compromisso e fidelidade à Igreja de Cristo.
 
Portanto, comprometidos com o Evangelho e com a Igreja, iluminados pelo Espírito Santo, DECRETAMOS:
 
Art. 1º — Durante o tempo da Quaresma, serão designados dois clérigos, sejam diocesanos ou religiosos, os quais conduzirão momentos semanais de oração e reflexão espiritual.
 
I. Em cada semana do tempo quaresmal, haverá dois momentos reflexivos, cada um presidido por um clérigo distinto, designado, conforme organização previamente estabelecida.
 
II. Os presbíteros poderão escolher livremente a forma do momento orante, podendo incluir, entre outras expressões, o Santo Terço, as Laudes, as Completas ou outras orações adequadas ao tempo litúrgico.
 
II. Cada clérigo presidirá um dos momentos semanais no dia por ele indicado, adequando ao com o cronograma estabelecido e consultando previamente a agenda papal.

Art. 2º — O presente decreto passa a ser válido a partir de Segunda-Feira, 16 de Fevereiro de 2026.
 
Assim, para uma boa Comunhão e Evangelização entre o Clero e sua Igreja Particular,  pedimos o Espírito Humilde e Bom Boso, e as bençãos da Bem-aventurada Virgem Maria.

Dado e passado em Planalto, na Cúria Diocesana, aos quatorze dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e nossas armas.


Dom Murilo Herrmann
Bispo do Planalto

Pe. Adriano Da Silva Mendes
Chanceler do Bispado
 

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