Decreto de Nomeação do Colégio de Consultores | Prot. N° 020/2026

DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO

Prot. Nº 020/2026

DECRETO DE NOMEAÇÕES PARA O 
COLÉGIO DE CONSULTORES

“Onde eu estiver, estará também 
aquele que me serve.” (Jo 12, 26)

A Igreja, enriquecida pelos dons do seu divino Fundador, é chamada a anunciar o Evangelho e a semear já neste mundo o Reino de Deus (cf. Lumen Gentium, 5). Esse anúncio exige pessoas dispostas a levar a Boa-Nova “a toda criatura” (cf. Rm 10,14-15). Assim, a Diocese de Brasília, como parte do Povo de Deus confiada à solicitude episcopal, precisa de uma organização pastoral que conte com um conselho de presbíteros para orientar decisões importantes. Por isso, é fundamental a participação de um Colégio de Consultores, garantindo o bom funcionamento das estruturas desta Igreja particular que anuncia o Evangelho e semeia o Reino de Deus,

Considerando o múnus pastoral que, como Pastor próprio desta Igreja Particular de Brasília, me foi confiado pelo Romano Pontífice, em conformidade com os Cânones 362 §1-2 do Código de Direito Canônico;

Considerando as necessidades pastorais e administrativas da Diocese de Brasília, para a organização pastoral garantindo o andamento da missão evangelizadora;

Considerando as disposições do Código de Direito Canônico nos cânones 502 e 127, bem como a necessidade de um grupo de presbíteros que auxiliem no governo da Arquidiocese, especialmente nos casos previstos pelo direito, 

DECRETO:

Art. 1º. Ficam, portanto, nomeados, confirmados e constituído como membros do Colégio de Consultores da Diocese do Planalto, os seguintes presbíteros:

I – Exmo. Dom Kauan Robert;
II – Revmo. Sr. Pe. Adriano da Silva;
III – Revmo. Sr. Pe. Augusto Costa;
IV – Revmo. Sr. Pe. Davi Gabriel;
V – Revmo. Sr. Diác. Jerymael Luciani;

Art. 2º. Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em conformidade com as disposições do Direito Canônico, as diretrizes pastorais da Diocese de Brasília e as demais orientações legítimas da Santa Sé.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os presbíteros acima nomeados deverão exercer as suas funções com zelo pastoral, espírito de comunhão e fidelidade à missão da Igreja, colaborando de modo eficaz com o governo da Diocese, especialmente nos assuntos que exigem a intervenção do Colégio de Consultores.

Dado e passado em Planalto, na Cúria Diocesana, aos treze dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e nossas armas.


Dom Murilo Herrmann
Bispo do Planalto

Pe. Adriano Da Silva Mendes
Chanceler do Bispado
 


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