DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO
Prot. Nº 005/2026
DECRETO DE INCARDINAÇÃO
PE. HIGOR MIGUEL OLIVEIRA DE LIMA
Aos Reverendíssimos membros do clero, aos queridos seminaristas, aos fiéis leigos e a todos quantos lerem estas nossas letras ou delas tomarem conhecimento, desejamos que a graça, a paz e copiosas bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo vos sejam abundantemente concedidas.
Fazemos saber que, para maior glória de Deus e bem da Santa Mãe Igreja, o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. 008/2026, dado e passado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de 2026, comunica a esta Cúria Diocesana o resultado do processo canônico referente ao Revmo. Sr. Pe. Higor Miguel Oliveira de Lima, o qual solicitou junto ao referido Dicastério, a reabilitação nesta Sé Apostólica. Tendo sido o pedido avaliado, a Dicastério declarou a legitimidade, validade e confromidade canônica de sua reabilitação e por consequência incardinação nesta Igreja particular, conforme aos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico.
Considerando, por fim, o parecer favorável do Dicastério e em obediência estrita ao mesmo, DECRETAMOS,
Art. 1º - Que fica incardinado nesta Diocese do Planalto o Revmo. Sr. Pe. Higor Miguel Oliveira de Lima, a partir da data de hoje 22 de janeiro de 2026, conforme o que dispõe a disciplina canônica, de semelhante maneira concedemos-lhe gozar plenamente de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios dos presbíteros e do clero diocesano, conforme lhe garante a Santa Mãe Igreja por meio do Código de Direito Canônico e Normas Particulares desta Diocese em particular.
Art. 2º - O presbítero agora incardinado, fica sob a autoridade do Bispo Diocesano e de seus sucessores, comprometendo-se a exercer o ministério com fidelidade, zelo pastoral, obediência e unidade.
Art. 3º - O presente decreto possui plena validade e eficácia, visando assegurar a unidade diocesana e disposições estabelecidos.



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