Decreto de Excarinação - Pe. Yuri Dimitri | Prot. N° 006/2026

DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO

Prot. Nº 006/2026

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
PE. YURI DIMITRI

Por meio deste decreto, fazemos saber que, o Revmo. Sr. Pe. Yuri Dimitri, presbítero incardinado nesta Diocese do Planalto, após inúmeras tentavas falhas de diálogos pastorais para a resolução canônica do referido presbítero, estando inativo e falhando com direitos e deveres sacerdotais, em conformidade com os devidos cânones do Código de Direito Canônico. Assim, tendo sido considerada, causas justas e suficientes, após análise e em conformidade com os preceitos canônicos estabelecidos e tendo em vista a liberdade de consciência e vocação pastoral do Revmo. presbítero e reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, assim como o bem espiritual.

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica, por meio deste, concedida a excardinação do Revmo. Sr. Yuri Dimitri desta Diocese do Planalto, com efeito imediato a partir da data de emissão deste decreto.

Art. 2º. Com a excardinação, o referido presbítero é liberado de todas as obrigações e direitos que lhe eram conferidos pela incardinação nesta Diocese, permanecendo, contudo, com as responsabilidades inerentes ao estado clerical conforme as disposições do Código de Direito Canônico.

Art. 3º. Este decreto de excardinação será comunicado oficialmente ao Revmo. Sr. Yuri Dimitri, que deverá proceder conforme as normativas canônicas para dar continuidade ao seu ministério sacerdotal.

Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e passado em Planalto, na Cúria Diocesana, aos vinte e sete dias do mês de janeiro, do Ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e nossas armas.

Dom Murilo Herrmann
Bispo do Planalto

Pe. Júlio Kauã Breda
Chanceler do Bispado

  

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