Decreto de Incardinação - Pe. Adriano Silva | Prot. N° 043/2025

DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PLANALTO

Prot. Nº 043/2025
 

DECRETO DE INCARDINAÇÃO
PE. ADRIANO SILVA

Considerando que o Revmo. Sr. Pe. Silva, incardinado até então na Ordem dos Franciscanos Menores, realizou um período de experiência pastoral e de convivência presbiteral em nossa Diocese do Planalto, durante o qual demonstrou sincero desejo de dedicar-se estável e plenamente ao serviço da Igreja neste território diocesano, conforme prevê o cân. 235;

Considerando, ainda, o decreto de excardinação, devidamente exarado pelo Revmo. Sr. Fr. Pe. Lucas, OFM-M, ministro geral da Ordem dos Frades Menores, em 19 de setembro de 2025, sob o Protocolo n° 028/2025, conforme o cân. 236, §1;

Considerando, por fim, o parecer favorável dos membros do Conselho de Presbíteros, bem como de outros sacerdotes desta Diocese, e tendo presente o disposto nos cânones 235, 236, 237, 238, 239, 240 e 241 do Código de Direito Canônico;

Procedemos à incardinação do Revmo. Sr. Pe. Adriano Silva, a partir da data de 18 de setembro de 2025, nesta Diocese do Planalto, conforme o que dispõe a disciplina canônica.

Dado e passado em Planalto, na Cúria Diocesana, aos dezoito dias do mês de setembro, do Santo Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob nosso selo e nossas armas.


Dom Murilo Herrmann
Bispo do Planalto

Pe. Júlio Kauã Breda
Chanceler do Bispado

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